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LEI ORDINÁRIA Nº 1.072/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.072/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 31/12/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 10, CAPITULO 11, DA LEI Nº 1057, DE 05/12/68.

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LEI ORDINÁRIA Nº 1.072, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 10, CAPITULO 11, DA LEI Nº 1057, DE 05/12/68.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Onde se lê, no art. 10, do capítulo II, da Lei nº 1057, de 5/12/1968: “O Sistema de Administração Municipal Indireta é constituído pelas seguintes entidades”:

I – Autarquia:

a) Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga.

Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta têm sede e foro na cidade de Votuporanga.

Art. 2º Leia-se: “Art. 10. O Sistema de Administração Municipal Indireta é constituído pelas seguintes entidades:

I – Autarquia:

a) Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga;

b) Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga.

Parágrafo único. As entidades da Administração Indireta tem sede e foro na cidade de Votuporanga.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de dezembro de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal