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LEI ORDINÁRIA Nº 1.085/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.085/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 12/02/1969
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.085, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1969

(AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a assinar convênio relativo aos serviços de melhoramentos e pavimentação do ramal de acesso a cidade, partindo de Mirassol - Presidente Vargas e atingindo o perímetro urbano, no prolongamento da Avenida Francisco de Vilar Horta.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de fevereiro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal