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LEI ORDINÁRIA Nº 1.097/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.097, DE 28 DE MAIO DE 1969
(CONCEDE PENSÃO A VIUVA D. LUIZA COSTA DE SOUZA.)
Art. 1º Fica concedida a senhora D. LUIZA COSTA SOUZA, viúva do senhor Diaulas Rodrgiues de Souza, ex-funcionário da Prefeitura Municipal de Votuporanga, uma pensão mensal igual ao salário mínimo vigente em nossa região.
Art. 2º Fica aberto no departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de NCR$ 1.152,00 (hum mil cento e cinquenta e dois cruzeiros novos), para atender o disposto no artigo anterior.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba 41 0 Investimentos; 41 .20.09 – serviços em regime de Programação especial – termino da Construção do Paço Municipal, existente no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de maio de 1969.
Prefeitura municipal de Votuporanga, 28 de maio de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD’ CORURIPE COSTA
Secretário Municipal