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LEI ORDINÁRIA Nº 109/1952

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 109/1952
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1952
Data 22/02/1952
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA A ESCOLA NORMAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 109, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1952

(CRIA A ESCOLA NORMAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a Escola Normal Municipal de Votuporanga.

Art. 2° Ficam criados os cargos de Lente com número de aulas e respectiva taxa, constantes do quadro - anexo a esta Lei.

Art. 3° Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a contratar Lentes para o normal funcionamento da Escola.

Parágrafo único. O pessoal a que se refere o artigo anterior, é contratado e conservado a título precário.

Art. 4° O Prefeito Municipal baixará dentro de 30 dias, o Regimento Interno da Escola.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de fevereiro de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Chefe da Secretaria