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LEI ORDINÁRIA Nº 1.099/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.099/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 28/05/1969
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA ARTIGO 14º, DA LEI Nº 1057 DE 05/12/68.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.099, DE 28 DE MAIO DE 1969

(ALTERA ARTIGO 14º, DA LEI Nº 1057 DE 05/12/68.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No artigo 14, da Lei nº 1057, de 5 de dezembro de 1968, onde se lê....."será constituída por 5 (cinco) membros..."; leia-se....." será constituída de no mínimo de 5 (cinco) membros".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Votuporanga, 28 de maio de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD’ CORURIPE COSTA

Secretário Municipal