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LEI ORDINÁRIA Nº 1.116/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.116/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 10/10/1969
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA, DÁ NOVA REDAÇÃO E EXCLUI ARTIGOS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 391, DE 21/11/60.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.116, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

(ALTERA, DÁ NOVA REDAÇÃO E EXCLUI ARTIGOS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 391, DE 21/11/60.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 391, de 29 de novembro de 1960:

“Parágrafo único. O disposto neste artigo alcançará todos os cidadãos, brasileiros ou naturalizados, residentes no Município de Votuporanga, ou em outros municípios brasileiros.

Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o § 4º, do artigo 2º, da Lei nº 391, de 29 de novembro de 1960:

“§ 4º A comissão será nomeada em qualquer época do ano.

Art. 3º O § 1º do art. 6º, fica totalmente excluído.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de outubro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal