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LEI ORDINÁRIA Nº 1.119/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.119, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ENTRAR EM ENTENDIMENTOS COM O FESB, PARA ESCOLHER À FIRMA ESPECIALIZADA QUE ELABORARÁ O ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA, DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com o FESB – Fundo Estadual de Saneamento Básico para escolha da firma especializada que estudará e elaborará a viabilidade de técnica, econômica e financeira da Prefeitura Municipal de Votuporanga, referente ao sistema de esgotos sanitários.
Art. 2º Fica aberto no Departamento de Finanças um crédito especial na importância de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para atender ao referido estudo.
Art. 3º Os recursos para atender ao crédito aberto no artigo anterior, são as anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias:
9 – Diretoria de Finanças – material permanente
41.40.10 – Aquisição de móveis e máquinas.....NCR$ 300,00
10 – tesouraria – Material permanente
41.40.11 – Aquisição de máquinas, móveis.....NCR$ 5.000,00
12 – Fiscalização
41.30.12 – Aquisição de veículo.....NCR$ 14.700,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de outubro de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal