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LEI ORDINÁRIA Nº 1.141/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.141/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 20/02/1970
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA GUARDA NOTURNA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.141, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA GUARDA NOTURNA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1005, de 26 de junho de 1968, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Fica criada a GUARDA NOTURNA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, destinada a coadjuvar o serviço de segurança pública do estado, especialmente durante o período noturno.

Art. 3º A Guarda Noturna Municipal de Votuporanga será administrada por um Conselho Administrativo diretamente subordinado ao Chefe do Executivo Municipal.

§ 1º O Conselho Administrativo da Guarda Noturna Municipal, será constituído por três membros: o delegado de policia, que será seu diretor técnico, e dois membros de livre escolha e nomeação do Poder Executivo.

§ 2º Os representantes que integram o conselho administrativo cumprirão mandatos de um ano.

Art. 4º A Guarda Noturna Municipal de Votuporanga, se regerá por regulamento aprovado pelo Poder Executivo.

Art. 5º A Guarda Noturna Municipal de Votuporanga será mantida pelo poder Público Municipal, devendo este anualmente, consignar em orçamento, verba necessária a sua manutenção.

Art. 6º A Guarda Noturna Municipal de Votuporanga, será formada por tantos quantos elementos forem necessários e serão incorporados pelo diretor técnico, após prévia seleção observando o limite das disponibilidade orçamentárias destinada a corporação e serão contratados pelo regime da consolidação das leis do trabalho.

Parágrafo único. A contratação dos elementos da Guarda Noturna e a aquisição de bens ou execução de serviços, dependerão de aprovação prévia do Poder Executivo, através de seus órgãos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de fevereiro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria