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LEI ORDINÁRIA Nº 1.159/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.159, DE 25 DE JUNHO DE 1970
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS, NO MONTANTE DE CR$ 8.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
20 - 31.30.26 – serviços de Terceiros
02 – Pintura de placas e outros serviços.....CR$ 2.500,00
20 – 31.20.26 – material de consumo
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
13 – 34.12.13 – Amortização de Empréstimos
05 – Amortização empréstimos de CR$ 447.560,00...........CR$ 8.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de junho de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria