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LEI ORDINÁRIA Nº 1.161/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.161, DE 1 DE JULHO DE 1970
(DISPÕE SOBRE NOVAS CONSTRUÇÕES NA AVENIDA FRANCISCO DE VILAR HORTA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As construções residenciais, comerciais e industriais que venham a ser edificadas na Avenida Francisco de Vilar Horta, nesta cidade de Votuporanga, deverão obedecer, além do recuo obrigatório, ao recuo de 11,00 metros, a partir do meio fio da pista existente, a fim de permitir a construção da segunda pista no futuro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de julho de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
Enc. do Setor de Exp. e Registros