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LEI ORDINÁRIA Nº 1.166/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.166/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 07/08/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 9.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO ENGENHEIRO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.166, DE 7 DE AGOSTO DE 1970

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 9.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO ENGENHEIRO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a o pagamento de gratificação a funcionários ocupantes de cargos com funções gratificadas, conforme previsto no anexo nº 5 da Lei nº 1064, de 18 de dezembro de 1968.

Art. 2º Para ocorrer com a despesa de que trata o art. 1º desta lei, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

23 DIRETORIA DE OBRAS

3.1.1.1.4.0 Pessoal

01 –vencimentos e vantagens fixas CR$ 9.000,00

TOTAL..........................CR$ 9.000,00

Art. 3º A classificação da despesa prevista no parágrafo único do art. 1º, de acordo com a Lei nº 4.320/64, será a seguinte:

0 GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

0.4 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

3 DESPESA CORRENTE

3.1 DESPESA DE CUSTEIO

3.1.1.1.1.1 PESSOAL

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de agosto de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

JOSÉ CARLOS GUIMARÃES

Enc. do Setor de Exp. e Registros