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LEI ORDINÁRIA Nº 1.175/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.175, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970
(FIXA O VALOR DE SALÁRIO FAMÍLIA.)
Art. 1º É fixada em CR$ 10,00 (dez cruzeiros) o valor do salário família, por dependente, a ser pago aos funcionários municipais por força do que dispõe o artigo 147, da Lei Municipal nº 1078, de 27 de janeiro de 1969 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS).
Art. 2º A despesa decorrente desta lei será coberta pela dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de setembro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
Enc. do Setor de Exp. e Registros