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LEI ORDINÁRIA Nº 1.176/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.176, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização MOBRAL - visando a erradicação do analfabetismo neste município, nos termos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementadas por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único. Na hipótese da não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Poder Executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente crédito especial.
Art. 3º Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido convênio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de setembro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES
Enc. do Setor de Exp. e Registros