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LEI ORDINÁRIA Nº 1.176/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.176/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 28/09/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.176, DE 28 DE SETEMBRO DE 1970

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização MOBRAL - visando a erradicação do analfabetismo neste município, nos termos da Lei Federal nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementadas por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.

Parágrafo único. Na hipótese da não existência de dotações próprias no orçamento vigente, o Poder Executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de lei solicitando o competente crédito especial.

Art. 3º Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido convênio.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de setembro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

JOSÉ CARLOS GUIMARÃES

Enc. do Setor de Exp. e Registros