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LEI ORDINÁRIA Nº 1.222/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.222/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 18/05/1971
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 182.700,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.222, DE 18 DE MAIO DE 1971

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 182.700,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito no valor de Cr$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos cruzeiros), suplementadas as seguintes verbas orçamentárias:

09 SETOR DE PESSOAL

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

01 – Material de Expediente............................Cr$ 500,00

10 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

01 – Material de Expediente............................Cr$ 1.000,00

3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros

02 – Viagens e Estadias...........................Cr$ 1.000,00

19 FISCALIZAÇÃO

3.2.3.3.8.1 Salário Família dos Servidores.....Cr$ 600,00

24 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

3.1.2.0.4.0 Material de Consumo

01 – Material de Expediente...........................Cr$ 1.000,00

03 – Combustíveis e Lubrificantes....................Cr$ 5.000,00

3.1.3.0.4.0 Serviços de Terceiros

01 – Conservação de Bens de Capital...............Cr$ 1.000,00

25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.2.0.4.2 Material de Consumo

02 – Combustíveis e Lubrificantes................Cr$ 20.000,00

4.1.3.0.4.2 Equipamentos e instalações

01 – Aquisição de veículos.........................Cr$ 82.000,00

27 SERRARIA E CARPINTARIA

3.1.2.0.5.2 Esmerilhos, limas, materiais de solda, pregos e outros.....Cr$ 1.000,00

3.2.3.3.8.1 Salário família

01 – Salário Família aos Servidores.............Cr$ 1.200,00

28 EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.2.0.6.1 Material de consumo

01 – Material de Expediente.......................Cr$ 2.000,00

3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros

01 – Aluguéis de prédios escolares..............Cr$ 3.000,00

03 – Transportes......................................Cr$ 6.000,00

04 – Outros Serviços.................................Cr$ 2.000,00

31 ENSINO SUPERIOR

3.2.3.3.8.1 Salário Família

01 – Salário Família aos Servidores.............Cr$ 400,00

35 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA

3.1.2.0.9.2 Material de Consumo

02 – Combustíveis e Lubrificantes...............Cr$ 10.000,00

03 – Artigos de Limpeza, desinfecção

e conservação.........................................Cr$ 1.000,00

36 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

4.1.3.0.9.3 Equipamentos e instalações

01 – Ampliação de rede de iluminação pública.....Cr$ 21.000,00

37 SETOR DE RUAS E AVENIDAS

3.1.2.0.9.3 Material de Consumo

01 – Peças e acessórios p/ veículos............Cr$ 10.000,00

02 – Combustíveis e lubrificantes...............Cr$ 8.000,00

3.1.3.0.9.4 Serviços de Terceiros

01 – Conservação de Bens de Capital.........Cr$ 5.000,00

TOTAL..................................................Cr$ 182.700,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

24 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO

4.1.3.0.4.0 Equipamentos e instalações

01 – Aquisição de veículos.......................Cr$ 20.000,00

35 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

4.1.3.0.9.2 Equipamentos e instalações

01 – Aquisição de veículos e equipa/os.....Cr$ 80.000,00

23 FAZENDA EXPERIMENTAL

4.1.2.0.3.2 Serviços em Regime de Programação Especial

01 – Cultivo de mudas p/ diversificação Agrícola.....Cr$ 60.000,00

14 ASSESSORIA E PLANEJAMENTO

4.1.1.1.0.4 Obras Públicas

01– Elaboração de projetos Agropecuários.....Cr$ 17.700,00

02- Elaboração de Projetos Industriais..........Cr$ 2.500,00

03 – Elaboração de Projetos da Área

Industrial................................................Cr$ 2.500,00

TOTAL....................................................Cr$ 182.700,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros