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LEI ORDINÁRIA Nº 1.222/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.222, DE 18 DE MAIO DE 1971
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 182.700,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito no valor de Cr$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos cruzeiros), suplementadas as seguintes verbas orçamentárias:
09 SETOR DE PESSOAL
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo
01 – Material de Expediente............................Cr$ 500,00
10 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo
01 – Material de Expediente............................Cr$ 1.000,00
3.1.3.0.0.2 Serviços de Terceiros
02 – Viagens e Estadias...........................Cr$ 1.000,00
19 FISCALIZAÇÃO
3.2.3.3.8.1 Salário Família dos Servidores.....Cr$ 600,00
24 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
3.1.2.0.4.0 Material de Consumo
01 – Material de Expediente...........................Cr$ 1.000,00
03 – Combustíveis e Lubrificantes....................Cr$ 5.000,00
3.1.3.0.4.0 Serviços de Terceiros
01 – Conservação de Bens de Capital...............Cr$ 1.000,00
25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0.4.2 Material de Consumo
02 – Combustíveis e Lubrificantes................Cr$ 20.000,00
4.1.3.0.4.2 Equipamentos e instalações
01 – Aquisição de veículos.........................Cr$ 82.000,00
27 SERRARIA E CARPINTARIA
3.1.2.0.5.2 Esmerilhos, limas, materiais de solda, pregos e outros.....Cr$ 1.000,00
3.2.3.3.8.1 Salário família
01 – Salário Família aos Servidores.............Cr$ 1.200,00
28 EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.2.0.6.1 Material de consumo
01 – Material de Expediente.......................Cr$ 2.000,00
3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros
01 – Aluguéis de prédios escolares..............Cr$ 3.000,00
03 – Transportes......................................Cr$ 6.000,00
04 – Outros Serviços.................................Cr$ 2.000,00
31 ENSINO SUPERIOR
3.2.3.3.8.1 Salário Família
01 – Salário Família aos Servidores.............Cr$ 400,00
35 SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA
3.1.2.0.9.2 Material de Consumo
02 – Combustíveis e Lubrificantes...............Cr$ 10.000,00
03 – Artigos de Limpeza, desinfecção
e conservação.........................................Cr$ 1.000,00
36 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
4.1.3.0.9.3 Equipamentos e instalações
01 – Ampliação de rede de iluminação pública.....Cr$ 21.000,00
37 SETOR DE RUAS E AVENIDAS
3.1.2.0.9.3 Material de Consumo
01 – Peças e acessórios p/ veículos............Cr$ 10.000,00
02 – Combustíveis e lubrificantes...............Cr$ 8.000,00
3.1.3.0.9.4 Serviços de Terceiros
01 – Conservação de Bens de Capital.........Cr$ 5.000,00
TOTAL..................................................Cr$ 182.700,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
24 DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
4.1.3.0.4.0 Equipamentos e instalações
01 – Aquisição de veículos.......................Cr$ 20.000,00
35 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
4.1.3.0.9.2 Equipamentos e instalações
01 – Aquisição de veículos e equipa/os.....Cr$ 80.000,00
23 FAZENDA EXPERIMENTAL
4.1.2.0.3.2 Serviços em Regime de Programação Especial
01 – Cultivo de mudas p/ diversificação Agrícola.....Cr$ 60.000,00
14 ASSESSORIA E PLANEJAMENTO
4.1.1.1.0.4 Obras Públicas
01– Elaboração de projetos Agropecuários.....Cr$ 17.700,00
02- Elaboração de Projetos Industriais..........Cr$ 2.500,00
03 – Elaboração de Projetos da Área
Industrial................................................Cr$ 2.500,00
TOTAL....................................................Cr$ 182.700,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de maio de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros