Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.229/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.229, DE 9 DE JUNHO DE 1971
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.200,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 2.200,00 (dois mil de duzentos cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à aquisição de um transformador a ser instalado no aeroporto local.
Art. 2º Para ocorrer com a despesa oriunda do crédito aberto na presente lei, fica anulada parcialmente a seguinte verba orçamentária:
26 FÁBRICA DE TUBOS E GUIAS
4.1 Despesas de Capital
41.3.0.5.2 Equipamentos e instalações
01 – formas metálicas p/ fabricação de tubos.....Cr$ 2.200,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de junho de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros