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LEI ORDINÁRIA Nº 1.240/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.240, DE 29 DE JUNHO DE 1971
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR POSSE DE IMÓVEL AO DEPARTAMENTO DE ENSINO AGRÍCOLA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Departamento do Ensino Agrícola, a posse do imóvel com a área de 43 alqueires e 3.820 metros quadrados, situado na zona rural, confrontando-se de um lado com a Rodovia BR-33, de outro lado com a estrada que demanda ao Município de Álvares Florence; do outro lado com terrenos de José Pinar, ainda com a estrada que demanda ao Distrito de Parisi e finalmente, com a área de propriedade da Prefeitura Municipal, com todas as suas benfeitorias, inclusive culturas e plantações existentes.
§ 1º As mudas existentes no terreno acima mencionado, no ato da doação, serão doadas à Cooperativa Escolar de Trabalho, que as venderá à vista ou à prazo, aos agricultores interessados.(Inserido pela Lei nº 1.349, de 29.12.1972)
§ 2º A Cooperativa Escolar dos Alunos do C.T.A.E.V., prosseguirá na campanha da diversificação agrícola do município.(Inserido pela Lei nº 1.349, de 29.12.1972)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de junho de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros