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LEI ORDINÁRIA Nº 1.241/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.241, DE 10 DE AGOSTO DE 1971
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 191.580,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º Fica aberto no departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito no valor de CR$ 191.580,00 (cento e noventa e um mil quinhentos e oitenta cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
02 SECRETARIA
3.1.1.1.0.0. Pessoal Civil
01 – vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 18.300,00
3.2.3.3.8.1 Salário família
01 – salário família aos servidores.....CR$ 120,00
03 GABINETE
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo
01 – material de expediente....................CR$ 500,00
3.1.3.0.0.2 Serviços de terceiros
01 – Publicações, divulgações e assinaturas de jornais e revistas.....CR$ 10.000,00
03 – Viagens e estadas.......CR$ 5.000,00
3.1.4.0.0.2 Encargo Diversos
01 – recepções, homenagens, hospedagens, conferencias e congressos.....CR$ 2.000,00
03- Outros encargos....................CR$ 1.000,00
05 SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS
3.2.3.3.8.1 Salário família
01 – Salário família aos servidores.....CR$ 120,00
08 ZELADORIA
3.1.1.1.0.2 Pessoal
02 – despesas variáveis com o pessoal civil.......CR$ 6.600,00
3.2.3.3.8.1 salário família
01 – salário família aos servidores.....CR$ 240,00
3.2.5.0.8.1 Contribuições de Previdência Social
01 – Aposentadoria dos servidores.....CR 1.500,00
02 – F.G.T.S...................................CR$ 700,00
10 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
3.1.2.0.0.2 Material de Consumo
01 - Material de expediente............CR$ 1.000,00
3.1.3.0.0.2 Serviços de terceiros
01 – Luz, telefone, telégrafo e correio.....CR$ 3.000,00
11 SETOR DE PROTOCOLO
3.2.3.3.8.1 Salário família
01 – salário família aos servidores.....CR$ 120,00
12 SERVIÇO DE TRANSPORTES E OFICINAS
3.2.3.3.8.1 Salário família
01 – salário família aos servidores.......CR$ 120,00
15 PROCURADORIA JURÍDICA
3.1.1.1.0.5 Pessoal
01 – vencimentos e vantagens fixas........CR$ 2.400,00
16 DIRETORIA DE FINANÇAS
3.2.4.2.1.3 Juros de Empréstimos
06 – Juros s/ empréstimo para aquisição de motoniveladoras.....CR$ 21.000,00
17 TESOURARIA
3.2.3.3.8.1 Salário família
01 – salário família aos servidores.....CR$ 120,00
18 SERVIÇO DE RENDAS
3.1.2.0.1.1. Material de Consumo
01 – Material de expediente.....CR$ 5.000,00
3.2.3.3.8.1 Salário família
01 – salário família aos servidores.....CR$ 1.000,00
20 CONTABILIDADE
3.1.2.0.1.1. Material de Consumo
01 – Material de expediente.........CR$ 5.000,00
3.2.3.3.8.1 Salário Família
01 – salário família aos servidores.....CR$ 1.000,00
20 CONTABILIDADE
3.1.2.0.1.6 Material de Consumo
01 – material de expediente.......CR$ 2.000,00
21 DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR
3.1.1.1.2.4 Pessoal
01 – Vencimentos e vantagens fixas.....CR 2.700,00
3.2.3.3.8.1 Salário família
01 – Salário família aos servidores.....CR$ 120,00
24 SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social
02 – FGTS.............................CR$ 2.600,00
25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0.4.2 Material de consumo
01 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 30.000,00
3.2.3.3.8.1 Salário Família
01 – Salário família aos servidores.....CR$ 8.000,00
26 FÁBRICA DE TUBOS E GUIAS
4.1.3.0.5.2 Equipamentos e Instalações
01 – Formas metálicas p/ fabricação de tubos.....CR$ 1.700,00
30 ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONAL
4.1.1.0.6.3 Obras Públicas
01 – Construção Técnico Agrícola.........CR$ 50.000,00
33 BIBLIOTECA PÚBLICA
3.1.1.1.6.7 PESSOAL
02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 1.050,00
3.2.5.0.8.1 Contribuições de Previdência Social
02 – FGTS................................CR$ 80,00
35 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA
3.1.2.0.9.2 Material de consumo
03 - Artigos de limpeza, desinfecção e conservação.....CR$ 1.000,00
DISTRITO DE PARIZI
3.2.3.3.8.1 Salário Família
01 – salário família aos servidores.....CR$ 140,00
36 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.2.0.9.3 Material de Consumo
01 – Material elétrico, lâmpadas e acessórios.........CR$ 4.000,00
3.2.3.3.8.1 salário Família
01 – salário família aos servidores.....CR$ 300,00
38 SETOR DE PARQUES E JARDINS
3.1.2.0.9.5 Material de Consumo
01 – Mudas, adubos e inseticidas.....CR$ 1.000,00
39 MATADOURO MUNICIPAL
DISTRITO DE PARIZI
3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social
01 – Aposentadoria dos servidores.....CR$ 400,00
DISTRITO DE SIMONSEN
3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social
01 – Aposentadoria dos servidores.....CR$ 400,00
41 SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO
3.1.1.1.2.6 Pessoal
01 – vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 1.710,00
42 GUARDA NOTURNA MUNICIPAL
3.2.3.3.8.1 Salário família
01 – salário família aos servidores.....CR$ 840,00
43 CEMITÉRIOS
3.2.3.3.8.1 Salário família
01 – Salário família aos servidores.....CR$ 700,00
Total.............................CR$ 191.580,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
14 assessoria e planejamento
4.1.1.1.0.4 Obras Públicas
01 – Elaboração de projetos agro-pecuários.....CR$ 2.300,00
02 – Elaboração de projetos industriais.....CR$ 2.500,00
03 – Elaboração de projetos área industrial.....CR$ 2.500,00
23 FAZENDA EXPERIMENTAL
4.1.2.0.3.2 Serviços em regime de prorrogação especial
01 – Cultivo de mudas para diversificação agrícola.....CR$ 5.000,00
25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
4.1.1.0.4.2 Obras Públicas
01 – Construção do acesso a Rodovia Transversal.....CR$ 10.000,00
30 ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONAL
4.2.1.0.6.3 Aquisição de imóveis
01 – desapropriação de terreno destinado à construção do prédio do Colégio Técnico Agrícola.....CR$ 100.000,00
33 BIBLIOTECA PÚBLICA
4.1.4.0.6.7 Material Permanente
01 – Material bibliográfico.....CR$ 1.700,00
34 SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.1.1.0.7.7 Obras Públicas
01 – Construção de galerias de águas pluviais – recursos próprios.....CR$ 7.580,00
37 SETOR DE RUAS E AVENIDAS
4.1.1.0.9.4 obras públicas
01 – pavimentação de vias públicas
recursos próprios.....CR$ 10.000,00
38 SETOR DE PARQUES E JARDINS
4.1.1.0.9.5 Obras Públicas
03 – Conclusão de obras da concha Acústica.....CR$ 50.000,00
TOTAL.......................................................CR$ 191.580,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de agosto de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros