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LEI ORDINÁRIA Nº 1.241/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.241/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 10/08/1971
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 191.580,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.241, DE 10 DE AGOSTO DE 1971

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 191.580,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica aberto no departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito no valor de CR$ 191.580,00 (cento e noventa e um mil quinhentos e oitenta cruzeiros) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

02 SECRETARIA

3.1.1.1.0.0. Pessoal Civil

01 – vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 18.300,00

3.2.3.3.8.1 Salário família

01 – salário família aos servidores.....CR$ 120,00

03 GABINETE

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

01 – material de expediente....................CR$ 500,00

3.1.3.0.0.2 Serviços de terceiros

01 – Publicações, divulgações e assinaturas de jornais e revistas.....CR$ 10.000,00

03 – Viagens e estadas.......CR$ 5.000,00

3.1.4.0.0.2 Encargo Diversos

01 – recepções, homenagens, hospedagens, conferencias e congressos.....CR$ 2.000,00

03- Outros encargos....................CR$ 1.000,00

05 SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

3.2.3.3.8.1 Salário família

01 – Salário família aos servidores.....CR$ 120,00

08 ZELADORIA

3.1.1.1.0.2 Pessoal

02 – despesas variáveis com o pessoal civil.......CR$ 6.600,00

3.2.3.3.8.1 salário família

01 – salário família aos servidores.....CR$ 240,00

3.2.5.0.8.1 Contribuições de Previdência Social

01 – Aposentadoria dos servidores.....CR 1.500,00

02 – F.G.T.S...................................CR$ 700,00

10 SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

3.1.2.0.0.2 Material de Consumo

01 - Material de expediente............CR$ 1.000,00

3.1.3.0.0.2 Serviços de terceiros

01 – Luz, telefone, telégrafo e correio.....CR$ 3.000,00

11 SETOR DE PROTOCOLO

3.2.3.3.8.1 Salário família

01 – salário família aos servidores.....CR$ 120,00

12 SERVIÇO DE TRANSPORTES E OFICINAS

3.2.3.3.8.1 Salário família

01 – salário família aos servidores.......CR$ 120,00

15 PROCURADORIA JURÍDICA

3.1.1.1.0.5 Pessoal

01 – vencimentos e vantagens fixas........CR$ 2.400,00

16 DIRETORIA DE FINANÇAS

3.2.4.2.1.3 Juros de Empréstimos

06 – Juros s/ empréstimo para aquisição de motoniveladoras.....CR$ 21.000,00

17 TESOURARIA

3.2.3.3.8.1 Salário família

01 – salário família aos servidores.....CR$ 120,00

18 SERVIÇO DE RENDAS

3.1.2.0.1.1. Material de Consumo

01 – Material de expediente.....CR$ 5.000,00

3.2.3.3.8.1 Salário família

01 – salário família aos servidores.....CR$ 1.000,00

20 CONTABILIDADE

3.1.2.0.1.1. Material de Consumo

01 – Material de expediente.........CR$ 5.000,00

3.2.3.3.8.1 Salário Família

01 – salário família aos servidores.....CR$ 1.000,00

20 CONTABILIDADE

3.1.2.0.1.6 Material de Consumo

01 – material de expediente.......CR$ 2.000,00

21 DELEGACIA DO SERVIÇO MILITAR

3.1.1.1.2.4 Pessoal

01 – Vencimentos e vantagens fixas.....CR 2.700,00

3.2.3.3.8.1 Salário família

01 – Salário família aos servidores.....CR$ 120,00

24 SERVIÇO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

02 – FGTS.............................CR$ 2.600,00

25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

3.1.2.0.4.2 Material de consumo

01 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 30.000,00

3.2.3.3.8.1 Salário Família

01 – Salário família aos servidores.....CR$ 8.000,00

26 FÁBRICA DE TUBOS E GUIAS

4.1.3.0.5.2 Equipamentos e Instalações

01 – Formas metálicas p/ fabricação de tubos.....CR$ 1.700,00

30 ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONAL

4.1.1.0.6.3 Obras Públicas

01 – Construção Técnico Agrícola.........CR$ 50.000,00

33 BIBLIOTECA PÚBLICA

3.1.1.1.6.7 PESSOAL

02 – Despesas variáveis com o pessoal civil.....CR$ 1.050,00

3.2.5.0.8.1 Contribuições de Previdência Social

02 – FGTS................................CR$ 80,00

35 SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA

3.1.2.0.9.2 Material de consumo

03 - Artigos de limpeza, desinfecção e conservação.....CR$ 1.000,00

DISTRITO DE PARIZI

3.2.3.3.8.1 Salário Família

01 – salário família aos servidores.....CR$ 140,00

36 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.2.0.9.3 Material de Consumo

01 – Material elétrico, lâmpadas e acessórios.........CR$ 4.000,00

3.2.3.3.8.1 salário Família

01 – salário família aos servidores.....CR$ 300,00

38 SETOR DE PARQUES E JARDINS

3.1.2.0.9.5 Material de Consumo

01 – Mudas, adubos e inseticidas.....CR$ 1.000,00

39 MATADOURO MUNICIPAL

DISTRITO DE PARIZI

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Aposentadoria dos servidores.....CR$ 400,00

DISTRITO DE SIMONSEN

3.2.5.0.8.1 Contribuição de Previdência Social

01 – Aposentadoria dos servidores.....CR$ 400,00

41 SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

3.1.1.1.2.6 Pessoal

01 – vencimentos e vantagens fixas.....CR$ 1.710,00

42 GUARDA NOTURNA MUNICIPAL

3.2.3.3.8.1 Salário família

01 – salário família aos servidores.....CR$ 840,00

43 CEMITÉRIOS

3.2.3.3.8.1 Salário família

01 – Salário família aos servidores.....CR$ 700,00

Total.............................CR$ 191.580,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

14 assessoria e planejamento

4.1.1.1.0.4 Obras Públicas

01 – Elaboração de projetos agro-pecuários.....CR$ 2.300,00

02 – Elaboração de projetos industriais.....CR$ 2.500,00

03 – Elaboração de projetos área industrial.....CR$ 2.500,00

23 FAZENDA EXPERIMENTAL

4.1.2.0.3.2 Serviços em regime de prorrogação especial

01 – Cultivo de mudas para diversificação agrícola.....CR$ 5.000,00

25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

4.1.1.0.4.2 Obras Públicas

01 – Construção do acesso a Rodovia Transversal.....CR$ 10.000,00

30 ENSINO TÉCNICO E PROFISSIONAL

4.2.1.0.6.3 Aquisição de imóveis

01 – desapropriação de terreno destinado à construção do prédio do Colégio Técnico Agrícola.....CR$ 100.000,00

33 BIBLIOTECA PÚBLICA

4.1.4.0.6.7 Material Permanente

01 – Material bibliográfico.....CR$ 1.700,00

34 SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.1.1.0.7.7 Obras Públicas

01 – Construção de galerias de águas pluviais – recursos próprios.....CR$ 7.580,00

37 SETOR DE RUAS E AVENIDAS

4.1.1.0.9.4 obras públicas

01 – pavimentação de vias públicas

recursos próprios.....CR$ 10.000,00

38 SETOR DE PARQUES E JARDINS

4.1.1.0.9.5 Obras Públicas

03 – Conclusão de obras da concha Acústica.....CR$ 50.000,00

TOTAL.......................................................CR$ 191.580,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de agosto de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros