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LEI ORDINÁRIA Nº 1.245/1971
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.245, DE 26 DE AGOSTO DE 1971
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 10.000,00, DESTINADO A MANUNTENÇÃO DO COLÉGIO TÉCNICO AGRÍCOLA ESTADUAL DE VOTUPORANGA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a manutenção do Colégio Técnico Agrícola Estadual de Votuporanga.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
37 SETOR DE RUAS E AVENIDAS
4.1.1.0.9.4 Obras Públicas
01 – Pavimentação de Obras Públicas
recursos próprios.....CR$ 10.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de agosto de 1971.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros