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LEI ORDINÁRIA Nº 1.247/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.247/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 30/08/1971
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 415, DA LEI Nº 1233 , DE 09/06/71.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.247, DE 30 DE AGOSTO DE 1971

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 415, DA LEI Nº 1233 , DE 09/06/71.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 415, da Lei nº 1.233, de 09 de junho de 1971, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 415. Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1972.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de Agosto de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros