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LEI ORDINÁRIA Nº 1.282/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.282/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 29/03/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 4.000,00, DESTINADO COMO AUXÍLIO À ASSOCIAÇÀO DE JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA, PARA FAZER FACE ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS DE ENTIDADE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.282, DE 29 DE MARÇO DE 1972

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 4.000,00, DESTINADO COMO AUXÍLIO À ASSOCIAÇÀO DE JUDÔ CEREJEIRA DE VOTUPORANGA, PARA FAZER FACE ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS DE ENTIDADE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se como auxílio à Associação de Judô Cerejeira de Votuporanga, para fazer face às atividades desportivas da entidade.

Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

4 Despesas de Capital

4.1 Investimentos

4.1.3.0.0.2 Equipamentos e Instalações

01 – Aquisição de Veículos....................................Cr$ 4.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de março de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS