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LEI ORDINÁRIA Nº 1.283/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.283, DE 29 DE MARÇO DE 1972
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a conceder ao Sr. ANGELO GEROTO, Porteiro da Prefeitura Municipal, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões do Legislativo, a importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais.
Art. 2º A gratificação constante do artigo 1º, correrá por conta da verba 01 - 31.40.00 – Encargos Diversos, 02 Eventuais, do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1972.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de março de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS