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LEI ORDINÁRIA Nº 1.289/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.289/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 26/04/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.289, DE 26 DE ABRIL DE 1972

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A FIM DE CONCEDER GRATIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a mesa da Câmara Municipal, autorizada a conceder ao senhor Ângelo Gerotto, Porteiro da Prefeitura Municipal, a título de gratificação, por serviços extraordinários prestados em dias de sessões do Legislativo, a importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) mensais.

Art. 2º Para a execução da presente lei, fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros).

Art. 3º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

02 SECRETARIA DA CÂMARA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

3.1.1.1.0.0 Pessoal

01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................Cr$ 550,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1972.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1283, de 29 de março de 1972.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de abril de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS