ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.300/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 1.300, DE 17 DE MAIO DE 1972
(ACRESCENTA ITEN, AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1136, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969, QUE DISPÕE SOBRE IMPOSTO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.)
Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 5º, da Lei nº 1136, de 29 de dezembro de 1969, o item VI, com a seguinte redação:
Art. 5º Estão isentos do Imposto:
“VI – proprietários de uma única viatura de aluguel dirigida por ele próprio no transporte de passageiros ou cargas, sem qualquer auxiliar ou associado.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1ª de janeiro de 1970.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1226, de 27 de maio de 1971.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de Maio de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
Enc. Setor de Exp. e Registros