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LEI ORDINÁRIA Nº 1.226/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.226/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 27/05/1971
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ACRESCENTA ÍTEM, AO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1136, DE 29/12/69, QUE DISPÕE SOBRE IMPOSTO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.226, DE 27 DE MAIO DE 1971

(ACRESCENTA ÍTEM, AO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1136, DE 29/12/69, QUE DISPÕE SOBRE IMPOSTO DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica acrescentado ao art. 5º da Lei nº 1136, de 29 de dezembro de 1969, o item VI, com a seguinte redação:

“Art. 5º Estão isentos do imposto:

VI – proprietários de uma única viatura – de aluguel dirigida por ele próprio, no transporte de passageiros, sem qualquer auxiliar ou associado.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1970.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de maio de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. Setor de Exp. e Registros