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LEI ORDINÁRIA Nº 1.139/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.139/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 24/02/1970
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CUSTO DOS SERVIÇOS URBANOS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.139, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CUSTO DOS SERVIÇOS URBANOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o custo dos serviços urbanos, nas 3ª e 4ª zonas, em 50% (cinquenta por cento), de que trata o art. 252 da Lei nº 844, de 31 de dezembro de 1966, modificada pelo art. 1º da Lei nº 1135 de 29 de dezembro de 1969.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de fevereiro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria