ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.139/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.139, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
(DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CUSTO DOS SERVIÇOS URBANOS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o custo dos serviços urbanos, nas 3ª e 4ª zonas, em 50% (cinquenta por cento), de que trata o art. 252 da Lei nº 844, de 31 de dezembro de 1966, modificada pelo art. 1º da Lei nº 1135 de 29 de dezembro de 1969.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de fevereiro de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria