ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.135/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969
(DISPÕE SOBRE EMENDAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.)
Art. 1º O Código Tributário do Município, Lei nº 844, de 31 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º O artigo 252 terá a seguinte redação:
“Art. 252. A alíquota da taxa de serviços urbanos será de 0,6% (seis décimos por cento) do salário mínimo regional reduzida para 0,3% (três décimos por cento) sobre os imóveis localizados na 4ª zona.”
Art. 3º O artigo 257 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 257. A alíquota da taxa de serviços de manutenção e conservação de pontes e estradas será de 5% (cinco por cento) do salário mínimo regional vigente.”
Art. 4º As tabelas III e IV, da Lei nº 844, de 31 de dezembro de 1966, passarão a vigorar com as alterações introduzidas, e que ficam fazendo parte do referido Código Tributário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de dezembro de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ Exp. Secretaria