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LEI ORDINÁRIA Nº 1.303/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.303, DE 7 DE JUNHO DE 1972
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 2.500,00.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). Suplementar a seguinte verba orçamentária:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
26 ENSINO PRIMÁRIO
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros
02 – Fretes e Carretos................................................Cr$ 2.500,00
Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTR. RODAGEM
Da Sede
Despesas de Capital
Investimentos
4.1.3.0.4.2 Equipamentos e Instalações
01 – Aquisição de veículos........................................Cr$ 2.500,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de junho de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JÓSE MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS