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LEI ORDINÁRIA Nº 1.303/1972

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.303/1972
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1972
Data 07/06/1972
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 2.500,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.303, DE 7 DE JUNHO DE 1972

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 2.500,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros). Suplementar a seguinte verba orçamentária:

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

26 ENSINO PRIMÁRIO

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros

02 – Fretes e Carretos................................................Cr$ 2.500,00

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTR. RODAGEM

Da Sede

Despesas de Capital

Investimentos

4.1.3.0.4.2 Equipamentos e Instalações

01 – Aquisição de veículos........................................Cr$ 2.500,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de junho de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JÓSE MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS