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LEI ORDINÁRIA Nº 131/1952

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 131/1952
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1952
Data 23/08/1952
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO SITUADO NA RUA MINAS GERAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 131, DE 23 DE AGOSTO DE 1952

(AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO SITUADO NA RUA MINAS GERAIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a permutar sem ônus para a Municipalidade, o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, adquirido do senhor Otaviano Pereira de Paula, medindo 3.600 metros quadrados e situados na Rua Minas Gerais, esquina do prolongamento da Rua Goiás, nesta cidade.

Art. 2º O terreno a ser recebido em troca é de propriedade do senhor J. A. Blaya, correspondente a 5 datas de 20x40, num total de 4.000 metros quadrados, situado a Rua Minas Gerais, esquina com as Ruas Goiás e Alagoas, também nesta cidade.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de Agosto de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Chefe da Secretaria