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LEI ORDINÁRIA Nº 137/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 137, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952
(DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE 50%, 20% E 10% SOBRE A DÍVIDA ATIVA.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a conceder durante o prazo abaixo fixado, e redução de cinquenta, vinte e dez por cento respectivamente sobre todos os impostos e taxas lançados na Dívida Ativa dos exercícios de 1948, 1949, 1950 e 1951:
- Até 30 de novembro de 1952
- Até 20 de dezembro de 1952
- Até 30 de dezembro de 1952
Art. 2º Findos os prazos previstos no artigo anterior, os débitos em atraso serão arrecadados integralmente, de acordo com o rol da dívida ativa existente na contadoria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de Novembro de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
AUGUSTO SASSO
Respondendo pelo Expediente