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LEI ORDINÁRIA Nº 138/1952
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 138, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952
(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA PRIMÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica criada no Município de Votuporanga, uma Escola Primária, localizada na cadeia pública, distrito da sede, com a denominação de Flaminio Fávero.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário credito especial.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de Novembro de 1952.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
AUGUSTO SASSO
Respondendo pelo Expediente