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LEI ORDINÁRIA Nº 138/1952

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 138/1952
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1952
Data 07/11/1952
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA PRIMÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 138, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952

(DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA PRIMÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada no Município de Votuporanga, uma Escola Primária, localizada na cadeia pública, distrito da sede, com a denominação de Flaminio Fávero.

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário credito especial.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de Novembro de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.

AUGUSTO SASSO

Respondendo pelo Expediente