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LEI ORDINÁRIA Nº 150/1953
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 150, DE 7 DE MAIO DE 1953
(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS HERDEIROS DE CRISTIANO MEIDEMANN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um terreno de propriedade de herdeiros de Christiano Weidemann, situado na esquina da Rua Pernambuco com a estrada para a estação, medindo 60.500 metros quadrados.
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção de um cemitério publico municipal numa área de 36.300 metros quadrados e ao departamento de residência de assistência técnica aos municípios, numa área de 24.200 metros quadrados.
Art. 2º A área as divisas e as confrontações, do imóvel a que se refere o artigo anterior consta da planta anexa que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica decretada e declarada urgência de desapropriação a que se refere o artigo 1º.
Art. 4º para atender a despesa com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o senhor Prefeito autorizado a fazer o uso da verba constante do código 221.8.89.4, consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 07 de maio de 1953.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
EDWARD C. COSTA
Chefe da Secretaria