Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 1.518/1975

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.518/1975
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1975
Data 30/12/1975
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA A LEI Nº 759/66, AUTORIZANDO O FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA NOTURNA.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

(ALTERA A LEI Nº 759/66, AUTORIZANDO O FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA NOTURNA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 4º, da Lei nº 759, de 08/6/66, a que instituiu o plantão obrigatório de farmácia e drogarias, passará a ser o seguinte, remunerando-se os demais artigos:

“Art. 4º Criando-se, nesta cidade, estabelecimento farmacêutico capacitado e de exclusivo atendimento noturno, no horário compreendido entre às 18 e 8 horas de todos os dias úteis, domingos e feriados, cessará, no prazo de trinta (30) dias da abertura da farmácia noturna, o plantão obrigatório das demais congêneres, instituídos por esta lei.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1975.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Secretário Municipal