ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.518/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
(ALTERA A LEI Nº 759/66, AUTORIZANDO O FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA NOTURNA.)
Art. 1º O Artigo 4º, da Lei nº 759, de 08/6/66, a que instituiu o plantão obrigatório de farmácia e drogarias, passará a ser o seguinte, remunerando-se os demais artigos:
“Art. 4º Criando-se, nesta cidade, estabelecimento farmacêutico capacitado e de exclusivo atendimento noturno, no horário compreendido entre às 18 e 8 horas de todos os dias úteis, domingos e feriados, cessará, no prazo de trinta (30) dias da abertura da farmácia noturna, o plantão obrigatório das demais congêneres, instituídos por esta lei.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1975.
Prof. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal