Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.525/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.525, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976
(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a doar ao Conselho Particular da Sociedade de São Vicente de Paulo de Votuporanga, os bens móveis, pertencentes a sua Secretaria Administrativa, abaixo relacionados:
a) uma máquina de escrever marca remington, com sessenta espaços, em mau estado de conservação;
b) uma máquina de somar marca Mercedes, em mau estado de conservação;
c) um gravador, com microfone, marca ampro, em mau estado de conservação;
d) um regulador de voltagem, marca rymer.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, aos 20 de fevereiro de 1976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal