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LEI ORDINÁRIA Nº 1.566/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.566, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 11.760,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 11.760,00 (onze mil e setecentos e sessenta cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento da extensão de rede secundária de distribuição de energia elétrica e iluminação pública na Rua Central, neste Município.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o crédito ora aberto, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente:
13. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
13.4 SETOR DE RUAS E AVENIDAS
4. Despesas de Capital
4.2 Inversões Financeiras
4.2.1.0.- 11605751.13 – Aquisição de Imóveis
01 – Desapropriação de área.....CR$ 11.760,00
Art. 3º As despesas autorizadas no artigo 1º desta lei, obedecerão a seguinte codificação:
13. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
13.3 SETOR DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
4. Despesas de Capital
4.1 Investimentos
4.1.3.0 – 11603271.28 Equipamentos e Instalações Redes de Iluminação pública
01 – Extensão de rede secundária de distribuição de energia elétrica, com iluminação pública, na Rua Central do Município de Votuporanga.....CR$ 11.760,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de setembro de 1.976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Chefe do Setor de Exp. e Reg.