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LEI ORDINÁRIA Nº 1.567/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.567, DE 29 DE SETEMBRO DE 1976
(AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA ECONÔMIA E PLANEJAMENTO, PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, DO PROGRAMA DAS CIDADES MÉDIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, Procedentes do F.N.D.U, no valor total de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos financeiros se destinarão ao projeto de Pavimentação (execução de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica), e o Prefeito poderá assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, com as cláusulas e condições adotadas pela referida secretaria, de comum acordo com a Secretaria executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana – C.N.P.U – da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 3º Para cumprimento das obrigações desta lei, o Poder Executivo Municipal abrirá no corrente exercício, crédito especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), na rubrica:
13 ÓRGÃO:DEPTO.DE SERVIÇOS URBANOS
13.4 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
Setor de Ruas e Avenidas
Cat.Econômica FUNC. PROGRAMÁTICA
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0. – 11605751.22 OBRAS PÚBLICAS
01 – Pavimentação de Vias Públicas na agência local do Banco do Brasil S/A
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de setembro de 1.976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Chefe do Setor de Exp. e Reg.