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LEI ORDINÁRIA Nº 1.575/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.575, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESINCORPORAR ÁREA DE TERRENO DE USO COMUM DO POVO, PARA O PATRIMONIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município, a área de terreno cadastrada na Prefeitura Municipal sob nº 11 15 07 01, totalizando v- 5.800,00m² (cinco mil e oitocentos metros quadrado) com os seguintes limites e confrontações:
“Começa na esquina formada pelas Ruas Estados Unidos e Padre Izidoro Cordeiros Paranhos; segue pelo alinhamento desta na extensão de 46,00m (quarenta e seis metros) até a esquina com a Avenida Aeroporto; vira à direita, segue pelo alinhamento desta na extensão de 103,00m (cento de três metros), até a esquina com a Rua Pará, vira à direita, segue pelo alinhamento desta na extensão de 70,00m (setenta metros), até a esquina com a Rua Estados Unidos; vira à direita, segue pelo alinhamento desta na extensão de 100,00 (cem metros) até o ponto de origem, fechando uma área trapezoidal de 5.800,00 m² (cinco mil e oitocentos metros quadrados)”.
Art. 2º Na área de terreno especificada no artigo 1º será construída a sede do Tiro de Guerra nº 02-322, criado em Votuporanga pela Portaria Ministerial nº 1.201, de 11.08.1975.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de novembro de 1.976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Chefe do Setor de Exp. e Reg.