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LEI ORDINÁRIA Nº 1.593/1977
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.593, DE 27 DE JANEIRO DE 1977
(DESINCORPORA ÁREA DE TERRENO DE USO COMUM DO POVO, TRANSFERE PARA O PATRIMÔNIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos patrimoniais do Município, a área de terreno cadastrada na Prefeitura Municipal de Votuporanga, sob nº SE 12.05.02.01, totalizando 7.120m² (sete mil, cento e vinte metros quadrados) com os seguintes limites e confrontações:
“Inicia-se no cruzamento da Rua nº 16 (Dezesseis) e Avenida João Gonçalves leite; segue pelo alinhamento desta na extensão de 142,40m (cento e quarenta e dois metros e quarenta centímetros) até o alinhamento da Rua nº 18 (dezoito), vira a esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 50,00m (cinquenta metros), até o alinhamento da Rua nº 19 (Dezenove), vira a esquerda segue pelo alinhamento desta na extensão de 142,40m (cento e quarenta e dois metros e quarenta centímetros), até o alinhamento da Rua 16 (dezesseis), vira a esquerda, segue pelo alinhamento desta na extensão de 50,00 (cinquenta metros) até o ponto de origem de 7.120m² (sete mil, cento e vinte metros quadrados)”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao CENTRO LUSO BRASILEIRO DE VOTUPORANGA, área de terreno descrita no artigo 1º desta lei.
Art. 3º Na área de terreno acima especificado será construída a “CASA DE PORTUGAL”.
Parágrafo único. O imóvel reverterá ao Município se não for realizada a construção da referida “Casa de Portugal”, no prazo máximo e improrrogável de cinco (5) anos, ou for mudado o fim a que se destina.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de janeiro de 1.976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward Coruripe Costa
Chefe do Setor de Exp. e Registros