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LEI ORDINÁRIA Nº 162/1953

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 162/1953
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1953
Data 24/11/1953
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1954.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 162, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1953

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1954.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A receita geral do Município de Votuporanga, para o exercício de 1954 é orçada em CR$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor obedecendo a seguinte classificação.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de novembro de 1953.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.

AUGUSTO SASSO

Resp. pelo expediente da Secretaria