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LEI ORDINÁRIA Nº 1.642/1978

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.642/1978
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1978
Data 16/02/1978
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSAGEIROS.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.642, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1978

(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE PASSAGEIROS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se à aquisição de um automóvel de quatro portas para o transporte de passageiros.

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito são os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

2 CHEFIA DO GABINETE

2.1 Gabinete do Prefeito

4000.0 Despesas de capital

4100.0 Investimentos

4110.00 01010012.38 Equipamentos e Instalações

Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação:(Redação dada pela Lei nº 1.645, de 28.02.1978)

2 CHEFIA DO EXECUTIVO

2.1 Gabinete do Prefeito

4000.0 Despesas de Capital

4100.0 Investimentos

4130.00 - 03070201-02 Equipamentos e Instalações(Redação dada pela Lei nº 1.645, de 28.02.1978)

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga,16 de fevereiro de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros