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LEI ORDINÁRIA Nº 1.651/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.651, DE 4 DE MAIO DE 1978
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, PARA O FIM QUE ESPECÍFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga, autorizado a celebrar convênio com a Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA – vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, para a instalação nesta cidade, de um núcleo operacional da LBA.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às medidas indispensáveis ao cumprimento do convênio referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de maio de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros