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LEI ORDINÁRIA Nº 1.694/1978
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.694, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
(APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1979/1981.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS do Município de Votuporanga, para o triênio 1979/1981, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborados na forma dos Atos complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em CR$ 90.623.704,00 (Noventa milhões, seiscentos e vinte e três mil, setecentos e quatro cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979/1981, são assim distribuídos:
1. RECURSOS | 1979 | 1980 | 1981 | TOTAL |
1.1 Ordinários | 16.900.700, | 24.022.000, | 22.729.200, | 63.651.900, |
1.2 Vinculados | 7.158.004, | 9.188.000, | 10.625.800, | 26.971.804, |
Totais | 24.058.704, | 33.210.000, | 33.355.000, | 90.623.704, |
Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES | 1979 | 1980 | 1981 | TOTAL |
01 – Legislativo | 20.000, | 40.000, | 60.000, | 120.000, |
03 –Administração e Planejamento | 5.618.000, | 6.560.000, | 3.360.000, | 15.538.000, |
08 – Educação e Cultura | 3.205.000, | 3.870.000, | 2.895.000, | 9.970.000, |
10 – Habitação e Urbanismo | 8.166,704, | 10.600.000, | 12.400.000, | 31.166.704, |
13 – Saúde e Saneamento | 5.307.000, | 10.040.000, | 12.640.000, | 27.987.000, |
16 – Transporte | 1.742.000, | 2.100.000, | 2.000.000, | 5.842.000, |
TOTAIS | 24.058.704, | 33.210.000, | 33.355.000, | 90.623.704, |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimados a preços de 1979, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de novembro de 1978.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor de Exp. e Registros