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LEI ORDINÁRIA Nº 1.732/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.732, DE 4 DE JUNHO DE 1979
(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Votuporanga, autorizado a assinar convênio com a Caixa Econômica Federal – Filial de São Paulo – visando a concessão de empréstimos a servidores municipais.
Parágrafo único. As amortizações de empréstimos concedidos, serão descontadas em folha de pagamento, de conformidade com o plano fornecido pela CEF e recolhidas dentro do prazo convencionado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de junho de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros em exerc.