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LEI ORDINÁRIA Nº 1.775/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.775, DE 9 DE MAIO DE 1980
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE PENSÃO À SRA. LUIZA COSTA DE SOUZA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 49.856,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento de diferença de pensão à senhora Luiza Costa de Souza, relativa ao período de julho de 1978 a dezembro de 1979.
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito aberto pelo Artigo 1º são os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
8 SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Divisão de Serviços urbanos
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 10585751.30 Obras e Instalações.......................CR$ 49.856,00
Art. 3º A execução da despesa obedecerá a seguinte orçamentária:
9 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9.1 Assistência e Previdência Social
3000 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3250 Transferências a Pessoas
3252 15814862.39 Pensionistas..................................CR$ 49.856,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de maio de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor