Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 1.798/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.798/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 27/11/1980
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 252, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.798, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 252, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 252, da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966 – Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 252 A alíquota da Taxa de serviços urbanos será de 2,0% (dois por cento) na 1ª Zona; 2,0% (dois por cento) na 2ª Zona; 2,0% (dois por cento) na 3ª zona e 0,8% (zero vírgula oito por cento) nas 4ª e 5ª zonas."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.623, de 06 de outubro de 1977.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de novembro de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor