ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.623/1977
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
2 vínculosAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.623, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O Artigo 252, da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966 – Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 252. A alíquota da Taxa de Serviços Urbanos será de 1,6% (um vírgula seis por cento) na 1º Zona; 1,0% (um vírgula zero por cento) na 2ª Zona; 0,6% (zero vírgula seis por cento) na 3ª Zona; e 0,4% (zero vírgula quatro por cento) nas 4ª e 5ª Zonas.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 2º da Lei nº 1.513, de 15 de dezembro de 1975.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de outubro de 1977.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor de Exp. e Registros