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LEI ORDINÁRIA Nº 1.623/1977

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.623/1977
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1977
Data 06/10/1977
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.623, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 252, da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966 – Código Tributário do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 252. A alíquota da Taxa de Serviços Urbanos será de 1,6% (um vírgula seis por cento) na 1º Zona; 1,0% (um vírgula zero por cento) na 2ª Zona; 0,6% (zero vírgula seis por cento) na 3ª Zona; e 0,4% (zero vírgula quatro por cento) nas 4ª e 5ª Zonas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 2º da Lei nº 1.513, de 15 de dezembro de 1975.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de outubro de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros