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LEI ORDINÁRIA Nº 180/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 180, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO PARA ESTRADAS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da firma Vias e Viaturas S/A, de São Paulo, um trator de esteiras, marca ADN, modelo 9, com angledozer hidráulico, série B-300, com motor MAN, série 1490, com motor de arranque série 1759-52821, pelo preço de Cr$ 669.000,00, destinado à melhor execução dos serviços de estradas neste Município.
Parágrafo único. Como pagamento parcial da aquisição de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer uso do auxílio de Cr$ 357.670,90 do FRN e ARE a que tem direito a Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de novembro de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal