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LEI ORDINÁRIA Nº 1.830/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.830, DE 24 DE JUNHO DE 1981
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 3.718.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, no valor de CR$ 3.718.000,00 (três milhões, setecentos e dezoito mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
8 SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Divisão de Serviços Urbanos
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 10585751.20 Obras e Instalações
03 – Recapeamento de Vias Públicas
01 – Recursos Próprios..........CR$ 1.000.000,00
02 – Recursos do F.P.M.........CR$ 2.718.000,00
CR$ 3.718.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
2 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
2.5 Tiro de Guerra
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 Obras e Instalações
01 – Construção da sede e Stand para o Tiro de Guerra e casa do Instrutor.....CR$ 500.000,00
8 SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Divisão de serviços urbanos
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 10582281.17 Obras e Instalações
01 – Construção de centros recreativos e Sociais.....CR$ 500.000,00
4110 10585751.30 07 – Construção de Pontilhão sobre a Rodovia “Euclides da Cunha”.....CR$ 2.718.000,00
CR$ 3.718.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de junho de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor