ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.836/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.836, DE 1 DE SETEMBRO DE 1981
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CONESP.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando a reforma, ampliação e construção de instalações escolares das Escolas Estaduais de Primeiro Grau Profª Enny Tereza Longo Fracaro, do Distrito Industrial, Profª. Esmeralda Sanches da Rocha e Profª Uzenir Coelho Zeitune.
Art. 2º Para os fins previstos no Artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito adicional, especial no valor de 200 (duzentos) salários referência.
Art. 3º Os recursos para a cobertura da despesa de que trata o Artigo 1º, são os decorrentes do repasse a ser efetuado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.822, de 26 de maio de 1981.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de setembro de 1981.
Onofre de Paula
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor