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LEI ORDINÁRIA Nº 1.838/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.838, DE 15 DE SETEMBRO DE 1981
(CONCEDE ANISTIA FISCAL NOS CASOS DE MULTAS E JUROS MORATÓRIOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam anistiados os valores de multas e juros moratórios dos débitos fiscais de impostos e taxas municipais, inscritos ou não na divisa ativa, referente aos exercícios de 1975 a 1980 quer estejam ou não ajuizados, para pagamento dentro do prazo de 30 dias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1981.
Onofre de Paula
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor