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LEI ORDINÁRIA Nº 1.858/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.858, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1981
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CONESP.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, visando a reforma geral do prédio da Escola estadual de primeiro e segundo Grau "Dr. José Manoel Lobo".
Art. 2º Para os fins previstos no Artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de 200 (duzentos) salários referência.
Art. 3º Os recursos para a cobertura da despesa de que trata o Artigo 1º, são os decorrentes de repasse a ser efetuado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 14 de dezembro de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor